Com o objetivo de manter a conformidade institucional frente às normativas nacionais vigentes, a CEUA/Fiocruz vem informar sobre os novos prazos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA) para o licenciamento das instalações animais em instituições de ensino e pesquisa.
Conforme as Portarias MCTI nº 9.037, de 17 de março de 2025, e nº 9.299, de 12 de agosto de 2025, torna-se obrigatória a observância dos prazos fixados para a regularização.
As novas datas-limites estabelecidas pelo CONCEA são:
- 17/09/2026 para roedores, lagomorfos, cães, gatos, primatas não humanos, anfíbios, serpentes, equídeos e peixes;
- 03/05/2028 para pequenos ruminantes, grandes ruminantes, suínos e aves.
Ressalta-se que qualquer atividade de criação e/ou utilização de animais vivos com finalidade de ensino e pesquisa não poderá ser executada em INSTALAÇÕES que não estiverem devidamente licenciadas após os prazos mencionados.