CEUA - Comissão de Ética no Uso de Animais de Laboratório
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Atualizado em 09 de Outubro de 2024 - 12:00 hr
- ANEXOS / Observações -
 

  

INFORME IMPORTANTE:

Com o objetivo de manter a conformidade institucional frente às normativas nacionais vigentes, a CEUA/Fiocruz vem informar sobre os novos prazos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA) para o licenciamento das instalações animais em instituições de ensino e pesquisa.

Conforme as Portarias MCTI nº 9.037, de 17 de março de 2025, e nº 9.299, de 12 de agosto de 2025, torna-se obrigatória a observância dos prazos fixados para a regularização.

As novas datas-limites estabelecidas pelo CONCEA são:

  • 17/09/2026 para roedores, lagomorfos, cães, gatos, primatas não humanos, anfíbios, serpentes, equídeos e peixes;
  • 03/05/2028 para pequenos ruminantes, grandes ruminantes, suínos e aves.

Ressalta-se que qualquer atividade de criação e/ou utilização de animais vivos com finalidade de ensino e pesquisa não poderá ser executada em INSTALAÇÕES que não estiverem devidamente licenciadas após os prazos mencionados.

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